SECURITIZAÇÃO

Aquisição de recebíveis com garantia imobiliária, utilizados para lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs que podem ser negociados nos mercados financeiros e de capitais. O processo permite o acesso a recursos para recompor o capital de giro e desenvolver novos empreendimentos sem a necessidade de aumentar o endividamento junto ao mercado.

CRIs são títulos de longo prazo lastreados em créditos imobiliários - fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis. O resgate dos recursos ocorre na data de vencimento do título e por meio de parcelas pagas periodicamente ao longo do tempo. Usualmente são atrelados ao IGP-M, IPCA ou TR.

REGULAMENTAÇÃO
Lei 9.514/1997
• Sistema Financeiro Imobiliário
• Co. Securitizadora
• Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRI”)/Securitização de Créditos Imobiliários
• Regime Fiduciário/Agente Fiduciário
• Garantias: Alienação Fiduciária/Cessão Fiduciária

Lei 10.931/2004
• Cédula de Crédito Imobiliário

Instrução CVM 414/2004
• Registro de Co. Aberta para Securitizadoras;
• Oferta Pública de CRI

Instrução CVM 400/2003 e 476/2009 e Alterações
• Oferta Pública de Valores Mobiliários (Mercado Primário e Secundário)
• Oferta Pública de Valores Mobiliários com Esforços Restritos (Mercado Primário e Secundário)

 

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